Entrou hoje em vigor, em Portugal Continental, a Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que prevê a contribuição no valor de 0,30€ (+ IVA) por embalagem de utilização única.

A AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, a APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e Deco já se manifestaram contra.

Embalagens uso unico

Carlos Moura, presidente da AHRESP, está “muito preocupado com os critérios de aplicação desta contribuição, desde logo por não considerarem a quantidade e tipo de plástico incorporado no produto, mas também, e fundamentalmente, pela inexequibilidade de aplicação da medida em várias atividades económicas”.

“A APED sempre se mostrou comprometida com medidas que fomentem a utilização responsável do plástico, mas neste caso estamos perante uma decisão apressada sobre um diploma que não se adequa à realidade, penaliza operadores e consumidores e surge numa altura de enorme pressão sobre a atividade económica e o consumo, com níveis de inflação crescentes e instabilidade devido à situação de conflito na Ucrânia e respetivos impactos na cadeia de fornecimento e logística”, refere em comunicado.


A taxa aplica-se a embalagens primárias, incluindo embalagens de serviço, de utilização única para alimentos e bebidas, fabricadas total ou parcialmente a partir de plástico, ou multimaterial com plástico, para refeições prontas a consumir ou nos regimes de take-away, drive-in e delivery. A partir de janeiro de 2023, será aplicada também uma taxa às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.


Rita Rodrigues, Diretora de Comunicação e Relações Institucionais da DECO PROTESTE, afirma que “a determinação do valor da taxa por cada embalagem resultou de uma decisão arbitrária e pouco clara. Tendo em conta que este encargo será suportado pelos consumidores finais, seria importante considerar o momento difícil que todos nós vivemos com um aumento generalizado de preços”.

A APED refere ainda: “em momento oportuno e no local próprio, a APED apresentou contributos durante o processo de regulamentação que, infelizmente, não foram atendidos, verificando-se a publicação da portaria, de forma precipitada, a 31 de dezembro de 2021, e com várias incongruências, que contrariam o âmbito da lei que lhe deu origem e fazem com que os operadores económicos sintam dificuldades na sua operacionalização e o consumidor não seja devidamente sensibilizado”.

A AHRESP refere ainda ter solicitado uma audiência ao Ministro do Ambiente e da Ação Climática para esclarecer diversas questões, como o facto de que a taxa de 0,30€ pode, por exemplo, multiplicar em 15 vezes o valor da embalagem.

A taxa, aprovada pelo Parlamento Europeu, visa reduzir o consumo das embalagens de plástico e alumínio na União Europeia, para obrigar a que as embalagens de plástico colocadas no mercado sejam reutilizáveis, compostáveis, biodegradáveis, ou facilmente recicláveis. Contudo, quer os produtores de embalagem quer as grandes marcas referem que a taxa foi decidida sem que fossem ouvidos os especialistas técnicos e sem que fossem avaliadas todas as questões pertinentes, podendo daí serem gerados outros problemas até de ordem ambiental.