A União Europeia aprovou uma reforma do sistema aduaneiro que transfere para plataformas e vendedores de países terceiros uma maior responsabilidade pelas mercadorias vendidas diretamente aos consumidores europeus.

As novas regras incluem uma taxa de tratamento para pequenas encomendas, a aplicar pelos Estados-Membros o mais tardar a partir de 1 de novembro de 2026.

Na prática, plataformas e operadores que realizem vendas à distância para a UE passam a ser considerados importadores, ficando responsáveis pelas formalidades aduaneiras, pagamento dos direitos aplicáveis e cumprimento da legislação europeia pelos produtos colocados no mercado.

O valor da nova taxa de tratamento ainda será definido pela Comissão Europeia. A medida destina-se a ajudar a suportar os custos associados ao controlo do crescente número de pequenas encomendas provenientes do comércio eletrónico.

Esta taxa é distinta do direito aduaneiro provisório de 3 euros que entrou em vigor em 1 de julho de 2026 para artigos contidos em encomendas de valor inferior a 150 euros. Este regime transitório deverá manter-se até à entrada em funcionamento da nova plataforma europeia de dados aduaneiros para o comércio eletrónico.

A reforma prevê precisamente a criação de um EU Customs Data Hub, destinado a centralizar a informação aduaneira e melhorar a análise de risco. Será acompanhado por uma nova Autoridade Aduaneira da UE, com sede em Lille, França. A plataforma deverá começar a funcionar para o comércio eletrónico em julho de 2028, sendo posteriormente alargada aos restantes movimentos de mercadorias.

Para as empresas que vendem produtos embalados diretamente a consumidores europeus a partir de países terceiros, a mudança significa maior responsabilidade sobre todo o processo de entrada no mercado da UE, incluindo o cumprimento das regras aplicáveis aos produtos comercializados.