As novas obrigações ambientais associadas às embalagens estão a passar da esfera do compliance para a gestão operacional das empresas, com impacto em áreas como faturação, custos, logística e lançamento de produtos.
A análise é da consultora ambiental espanhola Heura, que aponta Portugal como um dos mercados onde esta adaptação já tem consequências práticas para fabricantes, importadores e distribuidores.
O tema esteve em análise numa jornada sobre internacionalização e novas obrigações ambientais promovida pela Câmara de Comércio de Valência, na qual a Heura abordou, entre outros temas, o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) português e as obrigações associadas à Responsabilidade Alargada do Produtor.
Em funcionamento desde 10 de abril, o SDR português, identificado pela marca Volta, abrange determinadas embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio, com capacidade inferior a três litros. O sistema estabelece um depósito de 0,10 euros por embalagem, recuperado pelo consumidor quando procede à sua devolução num ponto de recolha.
Para as empresas que colocam estas bebidas no mercado português, a aplicação do sistema implica o registo das referências abrangidas, o cumprimento dos requisitos de identificação e a incorporação do depósito no preço, na faturação e nos respetivos sistemas de gestão. O valor deve surgir separado do preço do produto ao longo da cadeia de distribuição.
O enquadramento das empresas do setor alterou-se também com a aplicação, desde 12 de agosto, do Regulamento Europeu relativo a Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR). O Regulamento (UE) 2025/40 estabelece regras harmonizadas para as embalagens colocadas no mercado europeu e introduz novas exigências em matérias como sustentabilidade, rotulagem e responsabilidade dos produtores.
Para a Heura, a necessidade de adaptação deve ser considerada antes da entrada de um produto num determinado mercado, uma vez que as obrigações ambientais podem interferir diretamente com a estrutura de custos e com a própria operação comercial.
Uma venda pode, por exemplo, envolver não apenas a embalagem primária do produto, mas também caixas de cartão, paletes, películas e cintas utilizadas no transporte. Cada elemento pode ficar sujeito a responsabilidades diferentes em função da sua utilização, material, circuito comercial e entidade responsável pela colocação no mercado.
“Dizer que ‘vendemos uma garrafa em Portugal’ é insuficiente, uma vez que, do ponto de vista ambiental, estamos a introduzir várias embalagens diferentes, com funções, materiais, circuitos e obrigações potencialmente distintas”, afirma José Guaita, sócio da Heura.
A consultora defende, por isso, que as empresas devem identificar previamente todas as embalagens associadas aos produtos comercializados, determinar quem assume a responsabilidade por cada fluxo e integrar os respetivos custos na análise da operação.
“O objetivo é poder vender de forma previsível, rentável e escalável, com as responsabilidades e os custos identificados antes de entrar em cada mercado”, acrescenta José Guaita.
A definição torna-se particularmente relevante em modelos como produção por conta de terceiros, marcas próprias da distribuição ou operações com diferentes importadores, onde a responsabilidade ambiental pode variar ao longo da cadeia.