A União Europeia e o Reino Unido assinaram o EU‑UK Competition Cooperation Agreement, um novo acordo que estabelece um quadro formal de cooperação entre as autoridades de concorrência de ambas as partes.
Trata‑se do primeiro acordo dedicado exclusivamente à cooperação em concorrência desde a saída do Reino Unido da União Europeia.
O documento define princípios claros para garantir interações eficazes entre a Comissão Europeia, as autoridades de concorrência dos Estados‑Membros e a Competition and Markets Authority (CMA) britânica. Entre os mecanismos previstos está a notificação mútua de investigações relevantes em matéria de práticas anticoncorrenciais e de controlo de concentrações, bem como a coordenação de esforços sempre que necessário.
O acordo estabelece igualmente regras para a proteção da informação partilhada entre autoridades. A transmissão de dados confidenciais continuará a depender do consentimento explícito das empresas que os forneceram, mantendo‑se assim salvaguardas essenciais para a proteção de informação sensível.
A vice‑presidente executiva para a Transição Limpa, Justa e Competitiva, Teresa Ribera, afirmou: “É um privilégio assinar este acordo em nome da União Europeia, reforçando a atual boa cooperação em matéria de concorrência entre a Comissão e a Competition and Markets Authority do Reino Unido. O acordo estabelece um quadro claro de cooperação e reafirma o nosso compromisso partilhado com mercados justos e competitivos, em benefício dos consumidores, das empresas e da inovação.”
Ribera destacou ainda que este é o primeiro acordo que inclui também a cooperação entre as autoridades de concorrência dos Estados‑Membros e a CMA, “refletindo os laços estreitos e multidimensionais entre os mercados da UE e do Reino Unido”.
O novo instrumento funcionará como um “supplementing agreement” ao Acordo de Comércio e Cooperação UE‑Reino Unido, que já previa a possibilidade de um acordo separado dedicado à cooperação em concorrência.
Com esta assinatura, a UE e o Reino Unido dão mais um passo na implementação do quadro pós‑Brexit que regula as relações bilaterais em matéria económica e regulatória.
O acordo entrará em vigor após a conclusão dos respetivos processos de ratificação. Do lado europeu, o Conselho da União Europeia deverá adotar uma decisão de conclusão do acordo, que também requer o consentimento do Parlamento Europeu. A decisão do Conselho marcará o fim do processo interinstitucional na UE.
A União Europeia mantém acordos semelhantes com outros parceiros internacionais, incluindo Estados Unidos (1991), Canadá (1999), Japão (2003), Coreia do Sul (2009) e Suíça (2013). Estes instrumentos definem os princípios que orientam a cooperação entre autoridades de diferentes jurisdições em matéria de concorrência.