O Parlamento Europeu aprovou novas medidas destinadas a prevenir a poluição por microplásticos resultante das perdas de pellets de plástico ao longo da cadeia de abastecimento. O objetivo é claro: atingir perdas nulas destas pequenas partículas.
As novas regras aplicam-se a todas as entidades que movimentem mais de cinco toneladas de pellets de plástico na União Europeia, abrangendo também transportadoras da UE e de países terceiros que utilizem rodovias, caminhos de ferro, vias navegáveis interiores e ainda operadores marítimos que partam ou façam escala em portos europeus.
De acordo com o regulamento agora aprovado, os operadores económicos terão de criar e aplicar um plano de gestão de riscos para cada instalação que manuseie pellets. Esse plano deverá incluir procedimentos de prevenção, contenção e limpeza de derrames, ajustados à dimensão e natureza da operação. As grandes e médias empresas terão de obter certificação regular desses planos, enquanto as pequenas empresas estarão sujeitas a certificação única.
No caso do transporte marítimo, os operadores deverão garantir que os pellets são embalados em recipientes resistentes e devidamente fechados, capazes de suportar as condições normais de transporte, e acompanhados de informações claras sobre a carga e instruções especiais de estiva.
Em situações de derrame acidental, tanto os operadores económicos como as transportadoras europeias e de países terceiros serão obrigados a informar imediatamente os serviços de emergência e a adotar todas as medidas possíveis para minimizar os impactos e evitar novos incidentes.
A aprovação do ato legislativo foi anunciada em sessão plenária, na sequência do acordo alcançado entre o Parlamento e o Conselho da União Europeia. O primeiro relator do Parlamento foi o ex-eurodeputado João Albuquerque (S&D, Portugal), seguido por César Luena (S&D, Espanha).
A nova legislação será agora assinada por ambos os colegisladores antes da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Entrará em vigor 20 dias após a publicação, com aplicação das regras dois anos depois — três anos no caso do transporte marítimo.
O regulamento integra-se no objetivo europeu de reduzir em 30% a libertação de microplásticos até 2030. Segundo a Comissão Europeia, as perdas de pellets de plástico, pequenas esferas utilizadas como matéria-prima na produção de plásticos, constituem a terceira maior fonte de poluição por microplásticos no ambiente da UE.