Várias associações representativas de setores industriais europeus apelaram às instituições da União Europeia para que mantenham inalterado o atual enquadramento jurídico da Diretiva dos Plásticos de Uso Único (SUPD), aprovada em 2019.
Numa declaração conjunta divulgada a 1 de julho, em Bruxelas, os signatários defendem que uma reabertura da diretiva nesta fase criaria incerteza jurídica para empresas e Estados-Membros, num momento em que várias disposições ainda estão em implementação e em que persistem diferenças relevantes na transposição das regras para a legislação nacional.
As associações reconhecem a importância de garantir resultados ambientais mensuráveis, mas consideram que ainda não existe evidência suficiente sobre a eficácia da diretiva que justifique a sua revisão.
Segundo a declaração, o primeiro relatório sobre o estado de implementação da SUPD, publicado em abril de 2026, apresenta informação parcial e assenta em sistemas de reporte que continuam pouco harmonizados entre países. Esta situação dificulta, segundo os signatários, a comparação de dados entre Estados-Membros.
No caso das metas de redução do consumo de determinados produtos de plástico de uso único, os países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu reportaram dados relativos aos produtos colocados no mercado em 2022, utilizando indicadores distintos. Como a meta de redução do consumo está definida para 2026, os subscritores consideram que ainda não existem dados que permitam avaliar se esse objetivo foi alcançado.
Fragmentação nacional aumenta custos de cumprimento
A declaração alerta também para a fragmentação regulatória resultante da transposição da diretiva pelos diferentes Estados-Membros. De acordo com as associações, a aplicação nacional da SUPD tem sido marcada por diferenças de interpretação, fiscalização desigual e situações de gold-plating, ou seja, pela introdução de exigências nacionais mais restritivas do que as previstas no enquadramento europeu.
Na perspetiva dos signatários, esta diversidade de regras cria dificuldades para as empresas que operam em vários mercados europeus, aumenta os custos de conformidade e compromete o funcionamento do mercado único.
As associações defendem que estas questões devem ser plenamente avaliadas e corrigidas antes de se considerar uma revisão da diretiva.
Empresas ainda adaptam processos às regras atuais
Outro dos argumentos apresentados prende-se com a necessidade de assegurar previsibilidade para os operadores económicos. Embora a diretiva tenha entrado em vigor em meados de 2021, várias das suas disposições passaram a aplicar-se em momentos posteriores, enquanto algumas decisões de execução e orientações da Comissão Europeia foram adotadas recentemente.
Uma revisão durante este processo de adaptação poderá, segundo os subscritores, atrasar decisões de investimento e prolongar a incerteza durante todo o processo legislativo, estimado entre dois e três anos.
A declaração chama ainda a atenção para o risco de sobreposição com outros instrumentos legislativos europeus em aplicação ou preparação, nomeadamente o Regulamento de Ecodesign, o Regulamento relativo a Embalagens e Resíduos de Embalagens e o futuro Circular Economy Act.
Os signatários recordam que a SUPD constitui uma legislação específica face ao Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens, devendo prevalecer em caso de conflito dentro do seu âmbito de aplicação.
As associações apelam, por isso, aos decisores europeus para que concentrem os esforços legislativos na aplicação coerente das regras existentes, na redução da fragmentação nacional e na recolha de dados comparáveis sobre os efeitos ambientais da diretiva antes de avançar para uma eventual revisão.