A recente aprovação do Regulamento dos Mercados Municipais Cobertos de Torres Vedras pela Assembleia Municipal trouxe novas diretrizes para a gestão de etiquetas, embalagens e resíduos.
O objetivo é promover uma maior sustentabilidade ambiental e reforçar as boas práticas no setor do comércio retalhista.
Os operadores dos mercados municipais passam a estar obrigados a cumprir regras mais rigorosas quanto às embalagens utilizadas na comercialização de produtos. De acordo com o regulamento, será promovido o uso de embalagens reutilizáveis, em particular na atividade de take-away. Esta medida visa reduzir o impacto ambiental das embalagens descartáveis e incentivar a adoção de alternativas sustentáveis.
A rotulagem dos produtos também será alvo de maior fiscalização. Os preços de venda ao consumidor devem estar devidamente afixados em letreiros e etiquetas legíveis e resistentes, garantindo transparência e conformidade com o Decreto-Lei n.º 138/90. Esta exigência reforça a segurança do consumidor e facilita a tomada de decisão informada durante as compras.
Deposição e remoção de resíduos
A nova regulamentação estabelece normas mais rígidas para a deposição e remoção de resíduos, visando melhorar a limpeza e a higiene dos mercados municipais. Os operadores são responsáveis por depositar os resíduos nos locais apropriados, separados por tipologia, promovendo a recolha seletiva e a reciclagem. Já a entidade gestora encarregar-se-á da remoção dos resíduos sólidos das áreas comuns.
Os subprodutos de origem animal, frequentemente gerados na comercialização de carnes e pescado, estarão sujeitos a uma gestão específica, ficando sob a responsabilidade dos operadores. Esta medida visa garantir a correta destinação dos resíduos orgânicos, prevenindo riscos sanitários e ambientais.
Fiscalização e penalizações
A câmara municipal, através da entidade gestora, será responsável pela fiscalização do cumprimento das normas do regulamento. A negligência na deposição de resíduos, bem como o incumprimento das regras de rotulagem e embalamento, poderá resultar na aplicação de coimas, que variam entre 150 e 24.000 euros, consoante a gravidade da infração e a dimensão da empresa infratora.
A nova regulamentação entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.