A Portaria n.º 314/2024, publicada a 4 de dezembro, introduz alterações significativas às normas de rotulagem e apresentação dos produtos do setor vitivinícola em Portugal.
A atualização, diz o Governo, reforça a transparência das informações fornecidas aos consumidores, permitindo escolhas mais conscientes e informadas.
O diploma reforça a proteção dos consumidores e promove uma concorrência mais leal entre os operadores do setor. A clareza na rotulagem é essencial para garantir que os consumidores conhecem a verdadeira origem e características dos produtos que adquirem, refere o diploma.
Estas alterações alinham-se também com as exigências europeias e reforçam a posição de Portugal como um país comprometido com a qualidade e a autenticidade dos seus produtos vitivinícolas. As novas regras já estão em vigor.
Principais alterações
- Indicação de proveniência:
- A rotulagem passa a destacar obrigatoriamente a origem das uvas e do vinho, utilizando expressões como "vinho de...", "produzido em..." ou "produto de...", seguidas do Estado-Membro correspondente.
- Nos casos de mistura de vinhos provenientes de diferentes Estados-Membros, a menção "Mistura de vinhos produzidos em..." será obrigatória, acompanhada dos países de origem.
- Dimensões da tipografia:
- As dimensões mínimas para as indicações obrigatórias foram estabelecidas de acordo com a capacidade as embalagens:
- 3 mm para recipientes até 200 ml;
- 5 mm para recipientes entre 200 ml e 1 litro;
- 10 mm para recipientes superiores a 1 litro.
- As dimensões mínimas para as indicações obrigatórias foram estabelecidas de acordo com a capacidade as embalagens:
- Proibição de induzir em erro:
- Fica proibido o uso de termos, imagens ou símbolos que possam confundir o consumidor sobre a proveniência do vinho. As indicações devem ser legíveis, indeléveis e destacadas.
- Fica proibido o uso de termos, imagens ou símbolos que possam confundir o consumidor sobre a proveniência do vinho. As indicações devem ser legíveis, indeléveis e destacadas.
- Regras específicas para vinhos nacionais:
- A portaria clarifica e reafirma os designativos reservados para vinhos com proveniência de Portugal, como "colheita tardia", "garrafeira" ou "reserva".
- A portaria clarifica e reafirma os designativos reservados para vinhos com proveniência de Portugal, como "colheita tardia", "garrafeira" ou "reserva".
- Competências nas Regiões Autónomas:
- As autoridades regionais das Regiões Autónomas passam a ter competências para assegurar a aplicação das normas estabelecidas.
- As autoridades regionais das Regiões Autónomas passam a ter competências para assegurar a aplicação das normas estabelecidas.
- Escoamento de existências:
- Produtos rotulados segundo as regras anteriores poderão ser comercializados até ao fim da campanha em curso.