Entrou em vigor o Regulamento n.º 1/2025, que estabelece novas disposições para a disponibilização, posse, transporte, armazenagem e utilização de artigos de pirotecnia em território nacional.

Entre as várias medidas previstas, destacam-se as regras específicas relativas à rotulagem, etiquetagem e embalagem, com o objetivo de garantir maior segurança e transparência para os consumidores e operadores do setor.

De acordo com o novo regulamento, todos os artigos de pirotecnia disponibilizados no mercado devem exibir uma etiqueta visível e legível contendo informações obrigatórias, como:

  • Nome do fabricante, endereço e marca comercial;
  • Categoria e tipo de artigo pirotécnico (F1, F2, F3, T1, P1, entre outras);
  • Teor líquido de explosivo (NEC) e o calibre, quando aplicável;
  • Instruções de utilização e distâncias de segurança recomendadas pelo fabricante;
  • Advertências de segurança, incluindo restrições de idade e proibições específicas de uso em determinados contextos.

No caso de fogos-de-artifício produzidos para uso próprio por fabricantes, as etiquetas devem conter ainda a indicação de que o artigo não está disponível para venda ao público e se destina exclusivamente ao uso interno da empresa.

O regulamento proíbe a disponibilização de qualquer artigo de pirotecnia que não cumpra integralmente as normas de rotulagem e etiquetagem estabelecidas. Os operadores económicos que violarem estas disposições estarão sujeitos a fiscalização e sanções, conforme previsto no artigo 28.º do regulamento.

A rotulagem adequada assume especial relevância no contexto de utilização de artigos de pirotecnia por consumidores, uma vez que permite identificar claramente as características de cada artigo, incluindo os riscos associados e as condições de uso. O cumprimento rigoroso destas normas visa reduzir incidentes relacionados com o manuseamento inadequado de produtos pirotécnicos e melhorar a proteção de pessoas e bens.

Normas de embalagem

Os artigos de pirotecnia devem ser embalados de forma a minimizar os riscos durante o transporte e o armazenamento, garantindo a integridade do produto e a segurança dos consumidores. O regulamento estabelece que as embalagens devem proteger os artigos contra humidade, variações de temperatura e danos físicos, de forma a preservar a sua estabilidade e eficácia até ao momento da utilização.

Próximos passos para os operadores

Os operadores económicos do setor, incluindo fabricantes e distribuidores, deverão adaptar os seus processos às novas exigências, assegurando que todos os artigos colocados no mercado estejam devidamente etiquetados e embalados conforme as novas regras. As autoridades competentes, como a Polícia de Segurança Pública (PSP), serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento do regulamento.