O Parlamento Europeu aprovou, a 16 de dezembro, um acordo provisório entre eurodeputados e governos da União Europeia para simplificar as regras de relato de sustentabilidade e de dever de diligência aplicáveis às empresas.

O objetivo, segundo a instituição, é reduzir obrigações e encargos administrativos, abrangendo um número mais limitado de empresas e procurando reforçar a competitividade da UE.

Pelas novas regras, o relato de sustentabilidade passará a ser exigido apenas às empresas da UE com mais de 1.000 trabalhadores e volume de negócios anual líquido superior a 450 milhões de euros.

O mesmo limiar aplica-se a empresas de países terceiros com esse volume de negócios gerado na UE, bem como às suas filiais e sucursais que, no espaço europeu, atinjam determinados patamares de volume de negócios.

A atualização prevê ainda uma simplificação dos requisitos de reporte e torna voluntária a comunicação de informação específica por setor. Um dos pontos centrais do acordo é a proteção das empresas com menos de 1.000 trabalhadores contra a transferência de responsabilidades de reporte por parte de parceiros comerciais de maior dimensão, limitando os pedidos de informação ao que já está previsto nas normas de reporte voluntário. Para apoiar a implementação, a Comissão Europeia deverá criar um portal digital com modelos e orientações sobre requisitos nacionais e europeus.

No que diz respeito ao dever de diligência, as novas obrigações ficam reservadas a empresas de “muito grande dimensão”: apenas as grandes empresas com mais de 5.000 trabalhadores e volume de negócios anual líquido superior a 1,5 mil milhões de euros terão de cumprir estas exigências, incluindo empresas de países terceiros que atinjam o mesmo limiar na UE. O texto estabelece também que as empresas só deverão pedir informação a parceiros com menos de 5.000 trabalhadores quando essa informação não puder ser obtida de outra forma para uma avaliação aprofundada.

Entre as alterações previstas, deixa de ser necessária a apresentação de planos de transição para demonstrar compatibilidade do modelo de negócio com a transição para uma economia sustentável. Mantém-se, no entanto, a responsabilização a nível nacional por falhas na aplicação das regras, com possibilidade de multas até 3% do volume de negócios líquido mundial.

A aplicação das regras de dever de diligência está prevista a partir de julho de 2029, sendo indicada a data de 26 de julho de 2029 para entrada em aplicação para as empresas abrangidas.

Em reação à votação, o relator da Comissão dos Assuntos Jurídicos, Jörgen Warborn (PPE, Suécia), afirmou: “O Parlamento ouviu as preocupações dos criadores de emprego em toda a Europa. Apoiada por uma ampla maioria, a votação de hoje permite reduções históricas dos custos, mantendo simultaneamente os objetivos de sustentabilidade da Europa no bom caminho. Trata-se de um primeiro passo importante nos esforços em curso para simplificar as regras da UE”.

O texto foi aprovado com 428 votos a favor, 218 contra e 17 abstenções. Segue-se agora a aprovação formal pelo Conselho, a publicação no Jornal Oficial e a entrada em vigor 20 dias depois.